Governo amplia vagas para acolhimento de dependentes químicos

Brasília, 09/10/18 – O presidente Michel Temer, acompanhado do ministro da Justiça, Torquato Jardim, anuncia nesta terça-feira (09/10) a ampliação, em mais de 50%, do número de vagas custeadas pelo Governo Federal em comunidades terapêuticas para acolhimento de pessoas que necessitam se afastar do ambiente no qual se iniciou e desenvolveu a dependência química. O edital de credenciamento, publicado em abril pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do Ministério da Justiça, em articulação com os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e do Trabalho, previa 6 mil vagas, que foram ampliadas para 9.395 vagas. Como em cada vaga há, em média, três acolhimentos por ano, chega-se ao total de mais de 28 mil acolhimentos/ano, ultrapassando a meta prevista para o final de 2019.
Os recursos para a ampliação do número de vagas, que totalizam cerca de R$ 90 milhões, são oriundos dos ministérios da Justiça (R$ 40 milhões), Saúde (R$ 40 milhões), e Desenvolvimento Social (R$10 milhões).
“O acolhimento visa ao cuidado, à recuperação e à reinserção social de dependentes químicos, e ocorre exclusivamente de forma voluntária e transitória”, explicou o ministro Torquato Jardim. A condição para o acolhimento é a realização prévia de avaliação diagnóstica, seja por médico da rede privada, pública, ou contratado pela entidade acolhedora. O acolhimento pode se estender por até 12 meses consecutivos ou intercalados, no intervalo de 24 meses.
Comunidades Terapêuticas são instituições de acolhimento voluntário a dependentes de substâncias psicoativas. Não integram o SUS, mas são consideradas equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes.
Para o preenchimento das vagas, já foram credenciadas 412 Comunidades Terapêuticas, de um total de 614 que se inscreveram. As entidades passaram por processo de habilitação e pré-qualificação no qual foram analisados, entre outros quesitos, a documentação de regularização financeira e sanitária, o projeto terapêutico, com previsão de atividades recreativas e que promovam o desenvolvimento interno, a promoção do autocuidado e de sociabilidade, além de capacitação.
Cada Comunidade Terapêutica deve manter uma equipe multidisciplinar com ao menos dois profissionais de diferentes graduações em ciências humanas ou de saúde, com experiência profissional comprovada na área de dependência química.
O acolhido pode interromper o acolhimento a qualquer momento e participa, em conjunto com a família, da definição de seu Plano de Atendimento Singular – PAS. Também é garantido a ele o acesso a meios de comunicação, a visita de familiares, o direito à privacidade, inclusive de vestuário, além do respeito à orientação religiosa. Cada acolhimento ou desligamento deve ser comunicado imediatamente à SENAD e aos demais órgãos envolvidos.
Os serviços serão prestados por meio de contrato firmado pela SENAD/MJ, encarregada de acompanhar e fiscalizar a execução. O prazo é de 12 meses, renovável por iguais períodos, até o limite de 60 meses, sujeito a sanções em caso de descumprimento de alguma de suas cláusulas.
É vedado às Comunidades Terapêuticas:
– Exigir contrapartida financeira ou contraprestação de serviços pelos acolhidos nas vagas financiadas pelo governo;
– Praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida;
– Submeter acolhidos a atividades forçadas;
– Praticar ou permitir castigos físicos.

fonte: Ministério da Justiça / Governo Federal.

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